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Por Gabriele Dal Bello 28 de março de 2025
A Norma Regulamentadora 1 (NR1) , que trata das disposições gerais sobre saúde e segurança no trabalho, passará a incluir riscos psicossociais como uma exigência obrigatória para as empresas a partir de maio de 2025. Com essa atualização, será necessário que as empresas se preocupem mais ativamente com a saúde mental de seus colaboradores, identificando, avaliando e minimizando esses riscos, a fim de criar um ambiente de trabalho mais saudável e produtivo. O que são os Riscos Psicossociais? Os riscos psicossociais são os fatores no ambiente de trabalho que afetam a saúde mental e emocional dos trabalhadores. Esses riscos podem surgir de situações como: Excesso de carga de trabalho ou prazos apertados ; Pressão constante por resultados ; Falta de apoio social e relacionamentos interpessoais tóxicos ; Insegurança no emprego ; Falta de reconhecimento ; Ambiente de trabalho tóxico com conflitos constantes; Preocupação com a estabilidade no emprego ; Falta de recursos adequados para realizar as tarefas de forma eficiente. Esses riscos não afetam apenas o bem-estar dos colaboradores, mas também podem reduzir a produtividade, aumentar o índice de absenteísmo e até resultar em problemas mais graves, como burnout, depressão e transtornos de ansiedade. O que a NR1 diz sobre os Riscos Psicossociais? A NR1 estabelece que as empresas devem: Identificar e avaliar os riscos psicossociais : Cada empresa deve realizar um diagnóstico detalhado para entender os fatores de risco existentes em seu ambiente de trabalho. Isso pode envolver entrevistas com os colaboradores, pesquisas de clima organizacional e análise de indicadores de saúde mental. Treinar gestores e líderes : A norma exige que os gestores recebam treinamento específico para reconhecer e lidar com os sinais de estresse e outras condições que impactam a saúde mental da equipe. Implementar medidas de prevenção e controle : A empresa deve adotar práticas que minimizem os fatores de risco, como a revisão das condições de trabalho, a promoção do equilíbrio entre vida pessoal e profissional e o apoio psicológico contínuo aos colaboradores. Como sua empresa pode se adequar à NR1? Estar em conformidade com a NR1 é mais do que uma obrigação legal, é uma oportunidade para promover um ambiente de trabalho mais saudável e produtivo. A Health Medicina, Segurança e Ergonomia está preparada para ajudar sua empresa a cumprir todas as exigências dessa norma. Com nossa experiência em Medicina e Segurança do Trabalho, oferecemos: Diagnóstico completo dos riscos psicossociais ; Elaboração de planos de ação personalizados para minimizar os riscos identificados; Desenvolvimento de programas de prevenção e intervenção; Treinamentos para gestores e colaboradores , com foco na promoção de um ambiente saudável e seguro; Apoio psicológico para os colaboradores, promovendo o bem-estar e a saúde mental de toda a equipe. Entre em contato conosco e descubra como podemos ajudar sua empresa a se preparar para as exigências da NR1, garantindo que seus colaboradores estejam protegidos e seu negócio em conformidade com a legislação. 
Por Gabriele Dal Bello 24 de julho de 2024
Dia 01/08/2024 inicia a obrigatoriedade do evento S-2221 - Exame Toxicológico e, para que sua empresa esteja preparada para essa nova demanda, reunimos neste artigo todas as informações que você precisa saber. Funcionários que precisam realizar o exame toxicológico: Todos os motoristas profissionais no transporte rodoviário de passageiros e cargas, em regime CLT, são obrigados a realizar os exames toxicológicos. O MOS S-1.3 não define motorista rodoviário, porém a Portaria MTE nº 612, de 25 de abril de 2024, determina que os exames toxicológicos deverão estar em conformidade com o CONTRAN (Resolução nº 923, de 28 de março de 2022) que obriga apenas as categorias C, D e E. Periodiciadade do exame: O exame toxicológico deverá ser realizado no admissional, no periódico (a cada 30 meses), na mudança de riscos ocupacionais e no demissional. Além da Realização Randômica citada abaixo. Realização Randômica dos Exames Os exames deverão ser realizados de forma randômica (sorteio) para garantir a imparcialidade, testando todos os motoristas pelo menos uma vez a cada dois anos e seis meses (30 meses). Os motoristas que não foram sorteados dentro do período deverão realizar o exame no periódico de 30 meses. Não deverão ser incluídos no sorteio os motoristas que realizaram o toxicológico admissional nos últimos 60 dias ou que estão afastados de suas funções. A realização do sorteio é responsabilidade da empresa. Se o exame toxicológico der positivo: O evento deverá ser enviado independentemente do seu resultado. Se o exame toxicológico der positivo, o funcionário deverá passar por avaliação médica para verificar a existência de dependência química. Se a avaliação indicar dependência química, o empregador deverá: Emitir CAT, se a suspeita for de origem ocupacional; Afastar o empregado; Encaminhar o empregado à Previdência Social para avaliação da incapacidade e definição da conduta. O exame toxicológico não poderá ser vinculado à definição de aptidão do trabalhador para admissão ou demissão. Informações que deverão ser enviadas ao eSocial: Serão transmitidos ao eSocial as seguintes informações: Matrícula do funcionário (portal eSocial); CPF do funcionário; Data de realização do exame; CNPJ do laboratório; Código sequencial do exame toxicológico; Nome e CRM do médico examinador do exame toxicológico. Cadastro da procuração eletrônica (somente nos casos em que a Health é responsável pela mensageria): Para que a Health possa realizar os envios do evento ao eSocial é necessário o cadastro da procuração eletrônica. 1. Entre no site da Receita Federal: cav.receita.fazenda.gov.br/autenticacao/login/index ; 2. Realize o login no site com os dados da sua empresa; 3. Pesquise por: Procuração > Cadastrar Procuração; 4. Preencha o formulário com os seguintes dados: HEALTH & MEDICINA LTDA - CNPJ 35.618.534/0001-60 ; 5. Defina a vigência da procuração para um ano; 6. Selecione a permissões: eSocial - Grupo SST, eSocial - Grupo Acesso WEB e eSocial - Exame Toxicológico ; 7. Finalize clicando em 'Cadastrar Procuração'; 8. Assine com o certificado digital da sua empresa. Prazo para envio das informações: O evento deverá ser enviado ao eSocial até o dia 15 do mês subsequente à realização do exame ou da data de admissão. Se a sua empresa possui o serviço de mensageria com a Health poderá ficar despreocupada, pois possuímos uma equipe exclusiva para o envio correto dos eventos. Se ainda não possui esse serviço conosco, entre em contato agora pelo nosso WhatsApp (47) 99188-5051 .
Por Gabriele Dal Bello 3 de junho de 2024
O eSocial em sua Nota Técnica S-1.2 nº 03/2024 de 30 de abril de 2024 informa a inclusão do novo leiaute de SST, o evento S-2221 Exame Toxicológico do Motorista Profissional Empregado . O evento possibilitará o registro e o acompanhamento dos resultados dos exames toxicológicos realizados em motoristas profissionais, atendendo às normativas legais e regulamentadores pertinentes a essa categoria de trabalhadores. O leiaute está previsto para ser implantado no dia 01/08/2024 e o ambiente de pré-produção (ambiente de teste) iniciará no dia 30/06/2024. A realização do exame toxicológico é obrigatória , por conta do empregador, e está prevista nos § 6º e § 7º do art. 168 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452 de 1943. Deverão realizar o exame toxicológico: Motoristas profissionais do transporte rodoviário coletivo de passageiros; e Motoristas profissionais do transporte rodoviário de cargas. Os exames deverão ser realizados previamente à admissão , a cada 30 meses (2 anos e 6 meses) e no demissional do empregado. O evento deverá ser enviado ao eSocial até o dia 15 do mês subsequente à realização do exame ou, no caso da admissão, até o dia 15 do mês subsequente à data de admissão. O registro da aplicação do exame toxicológico será realizado com a transmissão das seguintes informações ao eSocial: Matrícula do empregado correspondente a matrícula informada pelo empregador/contabilidade no evento S-2190 ou S-2200 (Vínculo Trabalhista) ; CPF do empregado; Data de realização do exame; CNPJ do laboratório; Código do exame toxicológico; e Nome e CRM do médico responsável pelo PCMSO. Todos os exames realizados após a obrigatoriedade do evento (01/08/2024) deverão ser registrados independente do resultado. Caso o exame toxicológico periódico tenha um resultado positivo, o empregador deverá providenciar uma avaliação médica do motorista empregado, verificando a possível existência de dependência química que possa comprometer a capacidade de direção. Se a avaliação médica indicar dependência química, o empregador deverá: Emitir CAT, se a suspeita for de origem ocupacional; Afastar o empregado; Encaminhar o empregado à Previdência Social para avaliação da incapacidade e definição da conduta. O exame toxicológico não poderá ser vinculado à definição de aptidão do trabalhador para admissão ou demissão. A implementação do evento S-2221 é essencial para assegurar que os empregadores possam cumprir com as suas obrigações legais relacionadas à saúde e segurança dos motoristas profissionais, garantindo um ambiente de trabalho seguro e alinhado com as práticas de Saúde e Segurança do Trabalho.
Alteração da nomenclatura da CIPA.
Por Bianca Dobner 19 de maio de 2023
A Portaria do Ministério do Trabalho e Previdência n.º 4219/22, publicada no Diário Oficial da União em dezembro de 2022, alterou a nomenclatura da CIPA – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes, nas n.º, para Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e Assédio – CIPA.
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