S-2221 - Tudo o que você precisa saber e fazer

Dia 01/08/2024 inicia a obrigatoriedade do evento S-2221 - Exame Toxicológico e, para que sua empresa esteja preparada para essa nova demanda, reunimos neste artigo todas as informações que você precisa saber.
Funcionários que precisam realizar o exame toxicológico:
Todos os motoristas profissionais no transporte rodoviário de passageiros e cargas, em regime CLT, são obrigados a realizar os exames toxicológicos.
O MOS S-1.3 não define motorista rodoviário, porém a Portaria MTE nº 612, de 25 de abril de 2024, determina que os exames toxicológicos deverão estar em conformidade com o CONTRAN (Resolução nº 923, de 28 de março de 2022) que obriga apenas as categorias C, D e E.
Periodiciadade do exame:
O exame toxicológico deverá ser realizado no admissional, no periódico (a cada 30 meses), na mudança de riscos ocupacionais e no demissional. Além da Realização Randômica citada abaixo.
Realização Randômica dos Exames
Os exames deverão ser realizados de forma randômica (sorteio) para garantir a imparcialidade, testando todos os motoristas pelo menos uma vez a cada dois anos e seis meses (30 meses). Os motoristas que não foram sorteados dentro do período deverão realizar o exame no periódico de 30 meses. Não deverão ser incluídos no sorteio os motoristas que realizaram o toxicológico admissional nos últimos 60 dias ou que estão afastados de suas funções.
A realização do sorteio é responsabilidade da empresa.
Se o exame toxicológico der positivo:
O evento deverá ser enviado independentemente do seu resultado.
Se o exame toxicológico der positivo, o funcionário deverá passar por avaliação médica para verificar a existência de dependência química.
Se a avaliação indicar dependência química, o empregador deverá:
- Emitir CAT, se a suspeita for de origem ocupacional;
- Afastar o empregado;
- Encaminhar o empregado à Previdência Social para avaliação da incapacidade e definição da conduta.
O exame toxicológico não poderá ser vinculado à definição de aptidão do trabalhador para admissão ou demissão.
Informações que deverão ser enviadas ao eSocial:
Serão transmitidos ao eSocial as seguintes informações:
- Matrícula do funcionário (portal eSocial);
- CPF do funcionário;
- Data de realização do exame;
- CNPJ do laboratório;
- Código sequencial do exame toxicológico;
- Nome e CRM do médico examinador do exame toxicológico.
Cadastro da procuração eletrônica (somente nos casos em que a Health é responsável pela mensageria):
Para que a Health possa realizar os envios do evento ao eSocial é necessário o cadastro da procuração eletrônica.
1. Entre no site da Receita Federal: cav.receita.fazenda.gov.br/autenticacao/login/index;
2. Realize o login no site com os dados da sua empresa;
3. Pesquise por: Procuração > Cadastrar Procuração;
4. Preencha o formulário com os seguintes dados: HEALTH & MEDICINA LTDA - CNPJ 35.618.534/0001-60;
5. Defina a vigência da procuração para um ano;
6. Selecione a permissões: eSocial - Grupo SST, eSocial - Grupo Acesso WEB e eSocial - Exame Toxicológico;
7. Finalize clicando em 'Cadastrar Procuração';
8. Assine com o certificado digital da sua empresa.
Prazo para envio das informações:
O evento deverá ser enviado ao eSocial até o dia 15 do mês subsequente à realização do exame ou da data de admissão.
Se a sua empresa possui o serviço de mensageria com a Health poderá ficar despreocupada, pois possuímos uma equipe exclusiva para o envio correto dos eventos.
Se ainda não possui esse serviço conosco, entre em contato agora pelo nosso WhatsApp
(47) 99188-5051.
Blog

