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Assédio no Trabalho - Portaria n°4219

Bianca Dobner • mai. 19, 2023

A Portaria do Ministério do Trabalho e Previdência n.º 4219/22, publicada no Diário Oficial da União em dezembro de 2022, alterou a nomenclatura da CIPA – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes, nas n.º, para Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e Assédio – CIPA. A mudança se fez necessária para atender a Lei Federal n.º 14.457/22. Prevista em lei pela NR5 – Norma Regulamentadora n.º 5, a CIPA é uma comissão obrigatória para empresas que tenham mais de 20 funcionários, independente do segmento.

O assédio moral é uma forma de exposição a situações humilhantes e constrangedoras.

Elas podem acontecer de forma repetitiva ou não, e o assediador tem o intuito de coagir, humilhar ou ferir a imagem do assediado perante outras pessoas.

Conforme a Comissão para a Igualdade no Trabalho e Emprego, ele deve ser um comportamento indesejado, com o efeito de perturbar e constranger o assediado, afetando principalmente a sua dignidade.

Entre os exemplos de casos de assédio moral no trabalho, podemos destacar:

  • Agressões verbais e xingamentos
  • Imposição de metas impossíveis ou abusivas
  • Brincadeiras ofensivas
  • Punições injustas
  • Apelidar colegas de forma pejorativa
  • Trocar empregados de setores sem aviso ou treinamento
  • Ameaçar com punições ou demissão

Assédio Sexual

Quando falamos em assédio sexual, é comum pensar apenas em estupro ou outras situações mais físicas.

No entanto, a caracterização dessa ilegalidade é bem mais ampla do que as pessoas costumam imaginar.

Aqui, ele é entendido como um comportamento indesejado de caráter sexual, que pode ocorrer tanto na forma física como verbal.

Alguns exemplos de assédio sexual são:

  • Toques indesejados que causem desconforto, como beijos, abraços e carícias
  • Exigência de favores sexuais
  • Intimidação de natureza sexual
  • Piadas com caráter obsceno
  • Enviar ou repassar e-mails ou mensagens com natureza sexual
  • Julgar trabalhadores pelos atributos físicos
  • Comentários a respeito de aparência, tipo de roupa e aspectos físicos

Discriminação no Trabalho

  • Idade
  • Gênero
  • Raça
  • Etnia
  • Cor da pele
  • Nacionalidade
  • Deficiência mental ou física
  • Informação genética
  • Gravidez ou Paternidade

Entre em contato conosco, oferecemos a Gestão desse serviço.

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Por Willy Werlang 13 mar., 2019
Quer saber quem segue quem, quem você deveria seguir e o que quem está sendo seguido segue? Estamos aqui para explicar tudo.
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