Assédio no Trabalho - Portaria n°4219
A Portaria do Ministério do Trabalho e Previdência n.º 4219/22, publicada no Diário Oficial da União em dezembro de 2022, alterou a nomenclatura da CIPA – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes, nas n.º, para Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e Assédio – CIPA. A mudança se fez necessária para atender a Lei Federal n.º 14.457/22. Prevista em lei pela NR5 – Norma Regulamentadora n.º 5, a CIPA é uma comissão obrigatória para empresas que tenham mais de 20 funcionários, independente do segmento.
O assédio moral é uma forma de exposição a situações humilhantes e constrangedoras.
Elas podem acontecer de forma repetitiva ou não, e o assediador tem o intuito de coagir, humilhar ou ferir a imagem do assediado perante outras pessoas.
Conforme a Comissão para a Igualdade no Trabalho e Emprego, ele deve ser um comportamento indesejado, com o efeito de perturbar e constranger o assediado, afetando principalmente a sua dignidade.
Entre os exemplos de casos de assédio moral no trabalho, podemos destacar:
- Agressões verbais e xingamentos
- Imposição de metas impossíveis ou abusivas
- Brincadeiras ofensivas
- Punições injustas
- Apelidar colegas de forma pejorativa
- Trocar empregados de setores sem aviso ou treinamento
- Ameaçar com punições ou demissão
Assédio Sexual
Quando falamos em assédio sexual, é comum pensar apenas em estupro ou outras situações mais físicas.
No entanto, a caracterização dessa ilegalidade é bem mais ampla do que as pessoas costumam imaginar.
Aqui, ele é entendido como um comportamento indesejado de caráter sexual, que pode ocorrer tanto na forma física como verbal.
Alguns exemplos de assédio sexual são:
- Toques indesejados que causem desconforto, como beijos, abraços e carícias
- Exigência de favores sexuais
- Intimidação de natureza sexual
- Piadas com caráter obsceno
- Enviar ou repassar e-mails ou mensagens com natureza sexual
- Julgar trabalhadores pelos atributos físicos
- Comentários a respeito de aparência, tipo de roupa e aspectos físicos
Discriminação no Trabalho
- Idade
- Gênero
- Raça
- Etnia
- Cor da pele
- Nacionalidade
- Deficiência mental ou física
- Informação genética
- Gravidez ou Paternidade
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