A Portaria do Ministério do Trabalho e Previdência n.º 4219/22, publicada no Diário Oficial da União em dezembro de 2022, alterou a nomenclatura da CIPA – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes, nas n.º, para Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e Assédio – CIPA. A mudança se fez necessária para atender a Lei Federal n.º 14.457/22. Prevista em lei pela NR5 – Norma Regulamentadora n.º 5, a CIPA é uma comissão obrigatória para empresas que tenham mais de 20 funcionários, independente do segmento.
O assédio moral é uma forma de exposição a situações humilhantes e constrangedoras.
Elas podem acontecer de forma repetitiva ou não, e o assediador tem o intuito de coagir, humilhar ou ferir a imagem do assediado perante outras pessoas.
Conforme a Comissão para a Igualdade no Trabalho e Emprego, ele deve ser um comportamento indesejado, com o efeito de perturbar e constranger o assediado, afetando principalmente a sua dignidade.
Entre os exemplos de casos de assédio moral no trabalho, podemos destacar:
Quando falamos em assédio sexual, é comum pensar apenas em estupro ou outras situações mais físicas.
No entanto, a caracterização dessa ilegalidade é bem mais ampla do que as pessoas costumam imaginar.
Aqui, ele é entendido como um comportamento indesejado de caráter sexual, que pode ocorrer tanto na forma física como verbal.
Alguns exemplos de assédio sexual são:
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