Novo evento do eSocial S-2221 - Exame Toxicológico

O eSocial em sua Nota Técnica S-1.2 nº 03/2024 de 30 de abril de 2024 informa a inclusão do novo leiaute de SST, o evento S-2221 Exame Toxicológico do Motorista Profissional Empregado. O evento possibilitará o registro e o acompanhamento dos resultados dos exames toxicológicos realizados em motoristas profissionais, atendendo às normativas legais e regulamentadores pertinentes a essa categoria de trabalhadores.
O leiaute está previsto para ser implantado no dia 01/08/2024 e o ambiente de pré-produção (ambiente de teste) iniciará no dia 30/06/2024.
A realização do exame toxicológico é obrigatória, por conta do empregador, e está prevista nos § 6º e § 7º do art. 168 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452 de 1943.
Deverão realizar o exame toxicológico:
- Motoristas profissionais do transporte rodoviário coletivo de passageiros; e
- Motoristas profissionais do transporte rodoviário de cargas.
Os exames deverão ser realizados previamente à admissão, a cada 30 meses (2 anos e 6 meses) e no demissional do empregado. O evento deverá ser enviado ao eSocial até o dia 15 do mês subsequente à realização do exame ou, no caso da admissão, até o dia 15 do mês subsequente à data de admissão.
O registro da aplicação do exame toxicológico será realizado com a transmissão das seguintes informações ao eSocial:
- Matrícula do empregado correspondente a matrícula informada pelo empregador/contabilidade no evento S-2190 ou S-2200 (Vínculo Trabalhista);
- CPF do empregado;
- Data de realização do exame;
- CNPJ do laboratório;
- Código do exame toxicológico; e
- Nome e CRM do médico responsável pelo PCMSO.
Todos os exames realizados após a obrigatoriedade do evento (01/08/2024) deverão ser registrados independente do resultado. Caso o exame toxicológico periódico tenha um resultado positivo, o empregador deverá providenciar uma avaliação médica do motorista empregado, verificando a possível existência de dependência química que possa comprometer a capacidade de direção. Se a avaliação médica indicar dependência química, o empregador deverá:
- Emitir CAT, se a suspeita for de origem ocupacional;
- Afastar o empregado;
- Encaminhar o empregado à Previdência Social para avaliação da incapacidade e definição da conduta.
O exame toxicológico não poderá ser vinculado à definição de aptidão do trabalhador para admissão ou demissão.
A implementação do evento S-2221 é essencial para assegurar que os empregadores possam cumprir com as suas obrigações legais relacionadas à saúde e segurança dos motoristas profissionais, garantindo um ambiente de trabalho seguro e alinhado com as práticas de Saúde e Segurança do Trabalho.
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